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MP consegue duas condenações por danos morais em PG

Ações foram movidas na época da pandemia de Covid-19; um dano coletivo foi na área da saúde e outro ambiental

Ministério Público do Paraná em Ponta Grossa obteve as condenações no Judiciário que geraram penas de indenização por danos morais
Ministério Público do Paraná em Ponta Grossa obteve as condenações no Judiciário que geraram penas de indenização por danos morais -

Publicado por Luciana Brick

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Em Ponta Grossa, o Ministério Público do Paraná obteve duas condenações no Judiciário que geraram penas de pagamento de indenização por danos morais coletivos pelos réus das ações – uma delas na área de saúde, outra na área ambiental. As ações foram ajuizadas por meio da 9ª Promotoria de Justiça da comarca.

A primeira ação refere-se a uma ré que promoveu uma festa de aniversário com 21 convidados durante a pandemia de coronavírus, época em que tais eventos estavam proibidos – além disso, os participantes não tomaram as medidas básicas de proteção para evitar a disseminação do vírus no evento, ocorrido em abril de 2021. A condenação, por descumprimento de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) durante a pandemia, estabeleceu as penas de prestação pecuniária de dois salários mínimos, mais pagamento de R$ 5 mil por danos morais coletivos, valor a ser alterado por juros e correção monetária desde a data do ocorrido e que será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

Já a segunda ação condenou dois réus ao pagamento solidário de R$ 5 mil, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, por perturbação do sossego. Eles promoveram uma festa com som excessivamente alto em área residencial do bairro Oficinas, além de permitirem gritarias e algazarras dos participantes, na madrugada do dia 13 de novembro de 2022. Ambos foram condenados ainda à prestação de serviços à comunidade por 15 dias.

Das Assessorias 

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